06 Outubro 2011

Sobretaxa aplicada sobre rendimentos coletáveis fixada em 3,5%

A Lei n.º 49/2011 que aprova e define a sobretaxa de 3,5% sobre o total anual dos rendimentos coletáveis que sejam superiores ao salário mínimo nacional foi publicada em Diário da República no passado dia 7 de setembro. Esta sobretaxa será paga por trabalhadores dependentes, pensionista, trabalhadores independentes e titulares de rendimentos prediais (pessoas que recebem rendas de imóveis dos quais são proprietários).
A legislação prevê ainda que para o cálculo da sobretaxa será descontado, aos contribuintes, 2,5% do valor do salário mínimo garantido por cada filho. Esta percentagem equivale a aproximadamente 12 euros por filho. Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, a retenção feita é de sobre o subsídio de Natal, no mês em que este é pago. Se o valor for fracionado, será retido a parte proporcional correspondente à sobretaxa excecional.
O montante retido deverá ser entregue ao Estado, sempre antes de 23 de dezembro, e no prazo máximo de oito dias, a partir do momento em que for deduzido. Segundo dados adiantados pelo Governo a receita ascenderá aos 1.025 milhões de euros, dos quais aproximadamente três quartos serão provenientes dos salários dos trabalhadores por conta de outra e o restante dos reformados. No que diz respeito às deduções devidas dos trabalhadores independentes e titulares de rendimentos prediais, apenas serão cobradas em 2012 e perfaz um total de 185 milhões de euros.

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