Na sequência de dúvidas levantados por vários comerciantes do Distrito sobre a próxima 3ª feira de carnaval, devido à não atribuição de tolerância do Governo aos funcionário públicos, a ACG vem esclarecer que, apesar deste não ser um feriado nacional, a Convenção Coletiva de Trabalho para o Distrito da Guarda (BTE 16 de 29/04/2011) estabelece que: “são feriados obrigatórios, além dos estabelecidos na lei, a terça -feira de Carnaval e o feriado municipal de cada concelho abrangido por este contrato”. (Cláusula 18.a), sendo esta a informação que deverá prevalecer.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da ACG
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