09 Janeiro 2012

NOVA LINHA DE CRÉDITO PARA AS PME

Linha de crédito está disponível aos balcões dos bancos a partir de 16 de Janeiro.

As alterações em termos de funcionamento face à anterior linha de crédito PME Investe VI Aditamento não são muito significativas. As PME voltam a ter à sua disposição 1,5 mil milhões de euros para financiamento, não exclusivamente para operações de exportação, mas agora com ‘spreads' mais elevados - um agravamento de cerca de um ponto percentual face à linha anterior - e com bonificação da garantia mútua, que pode ir até 75% no caso das micro-empresas. Saiba quais as regras da nova linha de crédito que estará disponível aos balcões das instituições financeiras a partir de 16 de Janeiro. 

1 - Quais as condições da nova linha de crédito?
O valor máximo de financiamento para as empresas PME Líder é de 1,5 milhões de euros. Mas para as micro-empresas o montante máximo por operação é de 25 mil euros, para as pequenas empresas é de 50 mil euros, para as restantes PME é de um milhão de euros.

2 - Só as empresas exportadoras podem aceder à nova linha?
Não. Existe uma dotação específica de 500 milhões de euros para empresas exportadoras. Existe ainda um montante de 250 milhões consignados a micro e pequenas empresas. O resto da linha pode ser usado por qualquer PME.

3 - O Apoio é automático?
Não. As empresas têm de se dirigir a um balcão de qualquer um dos bancos protocolados para apresentar a sua candidatura à linha de crédito. Caberá ao banco avaliar o risco da operação e decidir se empresta ou não o montante pedido. Como explica o Ministério da Economia, "o acesso à linha assenta no princípio do rigor e da racionalidade económica" e "depende da avaliação de risco e da viabilidade económica das empresas".

4 - Quais os ‘spreads' cobrados?
O ‘spread' cobrado a cada empresa vai depender da sua dimensão, mas também do seu grau de risco. Assim, sobre a taxa Euribor a três meses é cobrado um ‘spread' adicional de 4,813% para as PME Líder. Já para as micro e pequenas empresas é aplicado um ‘spread' de 5%. Existem depois três escalões de risco (A, B e C) aos quais são aplicados ‘spreads' diferentes entre os 5% e os 5,375%.

5 - Há bonificação em termos de garantia mútua?
Sim. As micro e pequenas empresas têm a garantia mútua assegurada a 75% e as restantes empresas a 50%. Esta foi a forma encontrada pelo Executivo para "conseguir ‘spreads' apelativos para as empresas", explicou ao Diário Económico, o secretário de Estado da Inovação, Carlos Oliveira.

6 - Há critérios que excluem as empresas?
Sim. À semelhança das linhas anteriores é necessário uma ausência de incidentes não justificados ou de incumprimentos junto da banca. No que diz respeito ao Fisco e à Segurança Social, tal como na linha PME Investe VI Aditamento, as empresas poderão contratar, junto do banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

7 - Quais são os prazos de carência e de amortização?
São idênticos aos praticados na linha anterior, ou seja, um prazo de amortização até quatro anos, com um período de carência até seis meses para as micro e pequenas empresas e até seis anos, com um período de carência até 12 meses para as restantes empresas.

8 - Quais as regras em termos de cumulatividade das linhas?
As micro-empresas só podem concorrer a um total de 125 mil euros no conjunto de todas as linhas PME Investe. Para as restantes PME os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de ‘minimis'. 

9 - Quanto tempo demora a receber o dinheiro?
Caso não haja complicações, o processo pode levar entre três e seis semanas.

Fonte: Diário Económico

31 Outubro 2011

Fisco reavalia cinco milhões de casas para agravar o IMI


Governo começa a avaliação já em Dezembro. A ‘troika’ exige que a avaliação global dos imóveis esteja concluída no final de 2012. 

É já a partir de Dezembro que as Finanças vão começar a avaliar os cinco milhões de casas que ainda não foram vendidas desde 2004, quando entraram em vigor as novas regras do IMI. A medida foi uma das exigências da ‘troika' e vem agora explicitada no Orçamento Rectificativo para 2011.
A avaliação global dos prédios urbanos deverá implicar um acréscimo da carga fiscal para os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI. A ‘troika' quer que o valor patrimonial fique próximo "do valor de mercado" até ao final de 2012. Na primeira versão do memorando de entendimento, as instituições internacionais apontavam para ganhos nos cofres do Estado de cerca de 150 milhões de euros, valor que acabou por ‘cair' nas versões posteriores do acordo.
A concretização da avaliação global - que deverá estar concluída no final de 2012 - deverá trazer mais justiça ao regime de tributação do património. Com todos os prédios avaliados segundo as mesma regras, todas as casas pagarão IMI seguindo os mesmos critérios e deixam de existir algumas situações consideradas injustas. É o caso, por exemplo, de duas casas iguais no mesmo prédio que pagam valores de IMI diferentes, apenas porque uma já foi vendida depois de 2004, tendo sido avaliada com as regras daquele imposto, e a outra não.
O programa de avaliação tem de estar concluído no final de 2012 e terá efeitos no IMI a pagar em 2013. Na prática, a partir desse ano, deixa de haver dois tipos de taxas de IMI, como existem agora: variam entre 0,4 e 0,7% para os prédios não avaliados depois de 2004 e entre os 0,2% e os 0,4% para os que já o foram. Passam a ser válidas apenas estas últimas.
Para que esta reforma seja possível - tendo em conta o número alargado de casas que é preciso avaliar - as câmaras municipais terão de enviar os dados relativos aos imóveis para os serviços de Finanças. Estes têm depois de fazer o pré-preenchimento da modelo 1 (relativa ao IMI) para que o contribuinte confirme os dados. Caso haja dificuldades - como nos prédios devolutos ou em ruínas, por exemplo - será ‘destacado' um perito para fazer a recolha da informação e proceder à actualização do IMI. Este método de avaliação difere do actual: agora cabe ao proprietário, no momento em que compra a casa, enviar os dados para o Fisco.
Se o contribuinte não concordar com o novo valor atribuído pelas Finanças pode pedir uma segunda avaliação. Nesse caso será chamado um avaliador independente para ir ao terreno confirmar a informação. Mas se o montante se mantiver ou subir, quem paga as despesas da nova avaliação é o contribuinte. Já se o valor descer, as despesas ficam a cargo da autarquia.

Fonte: Económico

06 Outubro 2011

Vendas de automóveis em queda

Surgem com frequência dados que revelam a situação dos diversos setores de mercado. Desta feita a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) divulgou a queda que se registou durante o primeiro semestre do ano, comparativamente ao mesmo período de 2010.
Posto isto, a queda situou-se nos 20,3% no que diz respeito aos automóveis ligeiros de passageiros. No ramo dos veículos comerciais também se registaram quebras. A venda de comerciais ligeiros caiu 27% e comércio de pesados registou uma quebra de 15,7%.
A ACAP apresenta duas razões que podem justificar os números registados neste setor, por um lado em junho de 2010 verificou-se um pico nas vendas de automóveis, motivado pela antecipação de compras na sequência do aumento do IVA a 1 de julho. Por outro lado, o indicador de confiança dos consumidores do Instituto Nacional de Estatística (INE) agravou-se durante o período em análise.

Sobretaxa aplicada sobre rendimentos coletáveis fixada em 3,5%

A Lei n.º 49/2011 que aprova e define a sobretaxa de 3,5% sobre o total anual dos rendimentos coletáveis que sejam superiores ao salário mínimo nacional foi publicada em Diário da República no passado dia 7 de setembro. Esta sobretaxa será paga por trabalhadores dependentes, pensionista, trabalhadores independentes e titulares de rendimentos prediais (pessoas que recebem rendas de imóveis dos quais são proprietários).
A legislação prevê ainda que para o cálculo da sobretaxa será descontado, aos contribuintes, 2,5% do valor do salário mínimo garantido por cada filho. Esta percentagem equivale a aproximadamente 12 euros por filho. Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, a retenção feita é de sobre o subsídio de Natal, no mês em que este é pago. Se o valor for fracionado, será retido a parte proporcional correspondente à sobretaxa excecional.
O montante retido deverá ser entregue ao Estado, sempre antes de 23 de dezembro, e no prazo máximo de oito dias, a partir do momento em que for deduzido. Segundo dados adiantados pelo Governo a receita ascenderá aos 1.025 milhões de euros, dos quais aproximadamente três quartos serão provenientes dos salários dos trabalhadores por conta de outra e o restante dos reformados. No que diz respeito às deduções devidas dos trabalhadores independentes e titulares de rendimentos prediais, apenas serão cobradas em 2012 e perfaz um total de 185 milhões de euros.

Revendedores de Combustíveis também atravessam dificuldades

A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) demonstrou, recentemente, a sua preocupação para com este setor de atividade.
Em comunicado disponibilizado na sua página, a Associação refere que têm sido muitos os postos de abastecimento a encerrar devido à crise económica nacional, que os resultados do primeiro semestre do presente ano sofreram uma grande quebra e, por isso, anteveem que os próximos meses vão ser ainda mais complicados.
Na perspetiva desta Associação, patente no mesmo comunicado, tem contribuído para o agravamento da situação dos revendedores de combustíveis o constante aumento dos combustíveis.
Esta Associação, com o intuito de sensibilizar o Governo, já requereu audiências junto do Ministério da Administração Interna e da Comissão Parlamentar de Economia.

04 Outubro 2011

Reabilitação Urbana com novo regulamento

O novo Regulamento Específico da Reabilitação Urbana que pretende agilizar o desenvolvimento das ações no âmbito da Política de Cidades foi aprovado no passado mês de junho.

Este visa ainda reforçar a articulação dos instrumentos do QREN com a política de reabilitação urbana, e pretende materializar a Iniciativa 7 “Promover a execução das iniciativas da Política de Cidades”, de acordo com o Segundo Memorando de Entendimento entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assinado no início de 2011.

A aprovação do regulamento supra mencionado implicou a anulação de regulamentos específicos anteriormente em vigor, a saber Regulamento “Política de Cidades – Parcerias para a Regeneração Urbana” e “Política de Cidades – Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação”.

Procedimentos a cumprir aquando da admissão de trabalhadores

O Código Contributivo foi recentemente retificado, tendo sido alteradas as regras que as entidades patronais estão obrigadas a cumprir no que diz respeito à inscrição e comunicação de admissão de novos trabalhadores. Os procedimentos, até agora em vigor, passam a estar simplificados desde que a empresa preencha corretamente a Comunicação da Entidade Empregadora de Admissão/Cessação/Suspensão de Trabalhadores – MOD.RV1009-DGSS. Caso se trate de um contrato de trabalho de muito curta duração, o modelo a utilizar é o MOD.RV1019-DGSS.
Na comunicação a enviar à Direção Geral da Segurança Social da respetiva zona de atividade, por carta registada, fax ou por correio eletrónico utilizando o serviço Segurança Social Direta, tem de constar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e demais elementos necessário ao normal enquadramento do trabalhador. Se o trabalhador não tiver NISS, a Segurança Social atribuir-lhe-á um. Por outro lado, o empregador deve ter o cuidado de incluir o novo trabalhador na folha de remunerações do mês em que este inicia a sua atividade.
A entidade patronal encontra-se, ainda, obrigada a entregar ao trabalhador uma declaração onde conste a data da admissão do mesmo e o NISS ou Número de Identificação Fiscal da empresa, exceto nos casos em que o trabalhador tem acesso a uma cópia do contrato de trabalho onde estes dados estejam presentes. O trabalhador terá que entregar uma declaração comprovativa da sua situação perante a Segurança Social, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado, se o empregador assim o solicitar e como medida preventiva para o segundo.
A comunicação do início da atividade laboral do trabalhador deve ser efetuada nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho. Em circunstâncias ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos, a empresa realizar a dita comunicação nas 24 horas seguintes ao início da atividade laboral, mas deve apresentar um documento onde justifica devidamente o atraso.
Quando se verificam incumprimentos, a empresa poderá ser punida com a aplicação das seguintes coimas:
-Dos 50 euros e os 1000 euros caso se trate de uma contra ordenação leve;
-Dos 300 euros e aos 4800 euros caso se trate de uma contra ordenação grave;
-Dos 1250 euros e aos 25 mil euros para o caso de contra ordenações muito graves.
Contudo se a comunicação for normalizada nos 30 dias seguintes ao último dia do prazo, os limites máximos da coima não podem ultrapassar em mais de 75% o limite mínimo. Para além disso, se a empresa for punida com uma contraordenação grave e já tiver sido alvo de outro processo, pode ainda sofrer uma sanção acessória que a impede de aceder a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional. E se a contraordenação aplicada for muito grave, esta sanção acessória é inevitavelmente aplicada à empresa.



Portugal tem ótimas condições para desenvolver empresas exportadoras


Quem o disse foi o Presidente Executivo, Steve Lweis, da Living PlanIT, a primeira cidade sustentável e inteligente da Europa planeada para nascer em Paredes, no decurso da palestra final do Luso 2011. Em debate esteve o empreendedorismo enquanto via alternativa para o regresso de portugueses que fizerem os seus estudos ou carreira profissional no estrangeiro.

Encontrando-se em Portugal há mais de três anos, afirmou que tem uma experiência muito positiva, devido ao talento incrível dos profissionais que encontrou, fundamental para um negócio de investigação, desenvolvimento e engenharia. Além disso, referiu que os profissionais com que colabora têm uma ética de trabalho muito forte, são altamente cooperativos, criativos, poliglotas e multiculturais. Apontou, também, como vantagens para o país a sua localização geográfica, as infraestruturas de transportes e telecomunicação e a qualidade de vida que o país oferece aos seus habitantes, que contribui também para a instalação de alguns profissionais em Portugal.

Referiu, ainda, que o projeto que coordena pode vir a contribuir para a economia nacional através da incubação de empresas e trabalho com pequenas e médias empresas. Não sendo o financiamento um obstáculo, principalmente, depois de ter sido assinado, em maio, um acordo com a Cisco Systems para a construção de um Centro de Pesquisa e Inovação Global para Sensores de Rede e das negociações que estão a decorrer com outras empresas. No site da Living PlanIT (living-planit.com) é possível encontrar informações sobre este projeto inovador e os motivos que levaram os promotores do projeto a escolher Portugal para o desenvolver.

Óleos Alimentares Usados

Objetivos traçados longe de serem atingidos

O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, estabeleceu o regime de gestão dos óleos alimentares usados e pretende incentivar a reciclagem deste resíduo alimentar. Segundo dados do mesmo Decreto, são produzidas 43 mil a 65 mil toneladas de óleos alimentares usados por ano em Portugal, das quais 62% provem do setor doméstico, 37% do setor da hotelaria e restauração (HORECA) e uma percentagem residual da indústria alimentar.
Recentemente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou dados que referem que 227 municípios ainda não estão a cumprir os objetivos traçados para este ano, no que concerne aos pontos de recolha disponíveis ao público.
Assim, para atingir as metas definidas para 2011, é, ainda, necessário instalar 1309 pontos de recolha. Para atingir os objetivos de 2015, é necessário somar 2490 novos pontos de recolha àquele valor. No entanto, a APA refere que 55 municípios já atingiram as metas para 2011, já estando muito próximos dos objetivos traçados para 2015.
Por já ter ultrapassado as metas de 2015, destaca-se o distrito de Portalegre e por estar longe de atingir os objetivos de 2011 e apresentarem os piores resultados destacam-se os municípios da Guarda, Bragança e Viana do Castelo. Os dados divulgados pela APA foram disponibilizados pelos 308 municípios e analisados segundo os objetivos traçados pelo Decreto-Lei supra referido.

O que mudou no mercado de trabalho após a entrada da Troika em Portugal

Com a chegada da Troika a Portugal foram inúmeras as medidas negociadas ao nível laboral e social. Sendo estas medidas concretizadas em diferentes alturas, a ACG optou por fazer um ponto de situação de forma a manter os seus associados atualizados, apresentando as alterações já concretizadas e ao mesmo tempo alertar os mesmos para as alterações que ainda podem surgir.

Subsídio de desemprego para independentes
Os trabalhadores a recibos verdes podem passar a beneficiar do subsídio de desemprego caso deixem de ter trabalho fixo com uma empresa. Com esta medida o Governo pretende aumentar a proteção social destes trabalhadores. Esta medida ainda vai apresentar uma proposta para aumentar a elegibilidade ao subsídio de desemprego a cargos ajustados para trabalhadores independentes.
Subsídio de desemprego mais baixo e por menos tempo
O período contributivo para os trabalhadores terem direito ao subsídio de desemprego vai ser reduzido, passando dos atuais 15 meses para 12. Contudo, um desempregado apenas pode beneficiar deste subsídio durante 18 meses consecutivos.
Também o valor máximo que o desempregado pode receber vai diminuir. Anteriormente o teto máximo era de 1257,66 euros e vai ser alterado para 1048,05 euros. Estas regras não vão afetar os que já recebem o subsídio de desemprego.
Despedir passa a ser menos dispendioso para as empresas
As indemnizações devidas aos trabalhadores que assinaram contratos de trabalho a termo, após a entrada em vigor da legislação, são consideravelmente reduzidas. Dos 30 dias, anteriormente, pagos por cada ano de vinculação à empresa, o trabalhador passa a receber unicamente 10 dias mais 10 do recém-criado Fundo de Compensação ao Trabalhador (este Fundo foi abordado anteriormente nesta edição do Notícias ACG).
As indemnizações pagas aos trabalhadores com contratos de trabalho a prazo, assinados após a entrada em vigor da legislação, são também reduzidas para 10 dias por ano de trabalho na empresa.
Causas para despedimento
A legislação que delimita os despedimentos por justa causa vai ainda ser alterada com o intuito de combater a segmentação do mercado e aumentar o número de contratos sem termo.
Assim, os cenários de despedimento por inadaptação do trabalhador tornam-se mais abrangentes, não contemplando apenas alterações ao nível das novas tecnologias ou outras mudanças no local de trabalho. O não cumprimento de objetivos específicos acordados entre empregador e empregado podem, deste modo, levar ao despedimento por inadaptação.
Ordenado mínimo intacto
Tendo em vista o incremento da competitividade das empresas, o estímulo à criação de trabalho e a correção de desequilíbrios macroeconómicos, o salário mínimo nacional só vai sofrer alterações se corroborado pelas condições económicas do país.
Ainda assim, o hipotético aumento apenas será realizado no contexto das revisões regulares do programa governamental estabelecido.

30 Setembro 2011

Novembro é o novo prazo para entrada em funcionamento das portagens

Os habitantes do Interior do país há muito que aguardam a inevitável activação dos pórticos de cobrança automática de portagens nas auto-estradas que servem esta zona do país.
Recentemente foi publicada, pelo Jornal do Fundão, uma notícia que refere que a cobrança das portagens vai avançar em meados de Novembro após os diversos adiamentos.«
O aumento nos custos da viagem já se fazia sentir com o constante aumento dos combustíveis, agora, a confirmar-se o valor de referência, ao quilómetro, de oito cêntimos, vai implicar um aumento na ordem dos 30% nos gastos de uma viagem de ida e volta entre a Guarda e Lisboa.
A construção das auto-estradas, que servem esta zona do país, permitiu melhorar a mobilidade dos seus habitantes. Não obstante, a implementação das portagens é vista como um novo entrave devido à actual situação do país à perda de poder de compra da população em geral.

Município da Guarda aplica Taxa de Derrama mínima em 2012

No passado dia 29 de agosto, foi aprovado pelo executivo do município da Guarda a diminuição, em 2012, da Taxa de Derrama aplicada às empresas, tendo como intuito a diminuição da carga fiscal das pequenas e médias empresas com sede no município.
Assim, a taxa a aplicar vai ser de 0,25% (taxa mínima aplicável) para volumes de negócio inferiores a 150 mil euros e de 0,5% para volumes superiores a este valor, enquanto que, no presente ano, a taxa aplicada é de 0,5% e de 0,75% respetivamente.
Esta medida é vista como uma forma de aliviar, dentro do possível, a carga fiscal que recai sobre os empresários, numa altura em que o país atravessa uma situação complicada.
A Derrama é um imposto local, autárquico, que é aplicado anualmente pelos municípios, tendo como limite mínimo 0,25% e como limite máximo 1,5% do lucro tributável das empresas sujeito e não isento de IRC.

Menos levantamentos no 1º semestre de 2011

A SIBS, entidade gestora da rede de multibanco, registou nos primeiros 6 meses de 2011 uma quebra de 1,3% face ao mesmo período de 2010, ou seja, as famílias portuguesas estão a evitar gastos desmedidos e estão a levantar menos dinheiro. Ainda assim, foram efetuados 210 mil levantamentos num total de 13,1 milhões de euros.
Este abrandamento,terminologia utilizada pela SIBS, tem como causas aparentes a crise, a diminuição do poder de compra ou o intento de poupar o mais possível, quer seja para lucrar com os juros cada vez mais altos oferecidos pela Banca, quer seja uma medida preventiva familiar.

Mais PME a não conseguir pagar à Banca

As PME (micro, pequenas e médias empresas) têm um grande peso na economia nacional, sendo também das principais promotoras de emprego, no entanto, numa altura em que o país atravessa uma grave crise financeira, estas empresas devido à sua natureza, essencialmente familiar, atravessam graves dificuldades devido ao aumento da carga fiscal, à diminuição do consumo e ao agravamento dos juros praticados pela Banca.
Tem sido bastante debatido a situação das famílias portuguesas com dificuldade em fazer face às despesas mensais. Visto que, o crédito à habitação regista uma menor taxa de incumprimento, com 5,5%, segundo dados divulgados no início do terceiro trimestre deste ano.
Desta forma, estas empresas têm cada vez mais dificuldade em subsistir no mercado. A constatar este facto são os dados publicados pelo Banco de Portugal referindo que 22% das empresas não consegue cumprir os seus compromissos com a Banca. O Banco de Portugal revelou ainda que o crédito mal parado atingiu já os 6,1%.

IVA de eletricidade e gás sobe para 23%

No passado dia 7 de setembro, o PSD e CDS aprovaram a proposta de lei que elimina a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural. Assim, podem passar a ser taxados a 23%, em detrimento dos 6% atualmente taxados.
Esta subida é justificada com a crise e com a necessidade de o Governo cumprir a meta estipulada de 5,9% de défice este ano. Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que 700 mil famílias vão beneficiar de tarifas sociais no caso da eletricidade e 150 mil famílias no caso do gás.
Nesta proposta de lei, que foi também discutida em sede de especialidade, foi incluída a antecipação da aplicação da nova taxa sobre a eletricidade e o gás já para o próximo dia 1 de outubro.

Iniciativa Santos Populares no Comércio decorreu com sucesso

Por iniciativa da Associação Comercial da Guarda, as comemorações do S. João na cidade da Guarda contaram, este ano, com um conjunto de atividades que procuraram contribuir para uma maior dinamização do comércio local.

A ACG distribuiu por todo o Distrito, Kits de decoração de montras alusivos à quadra dos Santos Populares. Cada Kit era composto por diversos enfeites como manjericos, harmónios, festões, entre outros, dando às montras dos comerciantes dos diversos concelhos um ar de festa que se prolonga até ao S. Pedro. Os comerciantes tiveram uma excelente adesão a esta proposta, e o resultado foi um colorido diferente nas montras do comércio local.

Paralelamente, no dia 24 de junho decorreu o lançamento de Balões de Ar Quente na Praça Luís de Camões (junto à Sé), ao qual aderiram centenas de pessoas. A grande participação da população neste evento demonstra o gosto por este tipo de atividades, pelo que a ACG tem intenção de, no próximo ano, voltar a promover o lançamento de Balões de Ar Quente, tanto na cidade da Guarda como nos restantes Municípios do Distrito.

No que respeita à ação “Crianças Populares”, cujo objetivo era a recolha de quadras populares para reproduzir em autocolantes a incluir na decoração de montras dos comerciantes, a adesão por parte dos Agrupamentos foi inferior às expectativas; ainda assim foram entregues à ACG diversos trabalhos de alguns agrupamentos de escolas.  Estas iniciativas da Associação Comercial da Guarda contaram com o apoio da Câmara Municipal da Guarda, da APGur, do Governo Civil da Guarda e da Associação Empresarial Serra da Estrela.

Indemnizações por despedimento reduzidas

Ainda antes da aprovação do já referido Fundo de Compensação ao Trabalhador que pode ser entregue ao funcionário depois de este ser despedido, foi aprovado em Conselho de Ministros uma proposta de lei que vem alterar as regras das indemnizações por despedimento e que se encontra em vigor desde o início do mês de setembro.
Assim, nos contratos por tempo indeterminado as compensações, em caso de despedimento, passam a ser pagas a 10 dias por cada ano de trabalho em detrimento dos anteriores 30 dias e têm como limite máximo 12 meses.
No que diz respeito aos contratos a termo, as indemnizações também vão passar a ser pagas a 10 dias por cada ano de trabalho. Este novo regime indemnizatório apenas é valido para os contratos celebrados após a publicação em Diário da República e respetiva entrada em vigor do diploma.

Imposto Municipal sobre Imóveis mantém-se


O Executivo da Guarda decidiu, na reunião ordinária de 29 de agosto, manter o valor cobrado pelo IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) no próximo ano.
Não obstante, este valor pode ser reduzido no caso de serem realizadas obras de reabilitação dos imóveis do centro histórico ou tenha procedido à atualização da ficha predial. 

O que é o Fundo de Compensação ao Trabalhador?

A legislação laboral em caso de despedimento está a ser alterada e, com ela, foi aberta a porta para a criação de um fundo que vai alterar as regras de indemnização dos funcionários.
O Fundo de Compensação ao Trabalhador (FCT) é um mecanismo que visa garantir o pagamento efetivo de uma parte das compensações a que o trabalhador tem direito no caso de extinção do contrato de trabalho.
Este Fundo surge como complemento das novas regras de cálculo das indemnizações em caso de despedimento e aplica-se, obrigatoriamente, a todos os novos contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor do diploma que cria este Fundo. No entanto, os trabalhadores já com contrato de trabalho assinado podem também solicitar junto da entidade patronal a sua subscrição no Fundo.
A contribuição para o Fundo ficará a cargo dos empregadores, mas terá um teto máximo 1% do salário base e diuturnidades do funcionário. Os parceiros sociais estão ainda a discutir o valor definitivo, no entanto o objetivo é chegar a um consenso para que o valor seja semelhante para todos.
O montante será canalizado, periodicamente, para uma espécie de conta pessoal do trabalhador e o mesmo poderá reembolsá-lo em caso de cessação do contrato de trabalho, mesmo quando é o próprio a apresentar a demissão (esta é a principal novidade do documento que aguarda ainda as conclusões da discussão dos parceiros sociais para ser publicado em Diário da República e entrar em vigor).
Este fundo pode ser aplicado num PPR, em fundos de investimento imobiliário, em fundos de pensão ou num seguro de vida, cabendo ao empregador decidir a modalidade onde o aplicar.
A fiscalização cabe à Autoridade para as Condições de Trabalho, ACT, e o funcionário pode verificar, sempre que desejar, o montante que está na conta.
Como referido anteriormente, este Fundo ainda se encontra em fase de debate, contudo o Governo pretende que a legislação referente às novas regras de indemnizações por despedimento e a legislação que regula o Fundo de Compensação ao Trabalhador entrem em vigor com pouco desfasamento temporal.