Com a chegada da Troika a Portugal foram inúmeras as medidas negociadas ao nível laboral e social. Sendo estas medidas concretizadas em diferentes alturas, a ACG optou por fazer um ponto de situação de forma a manter os seus associados atualizados, apresentando as alterações já concretizadas e ao mesmo tempo alertar os mesmos para as alterações que ainda podem surgir.
Subsídio de desemprego para independentes
Os trabalhadores a recibos verdes podem passar a beneficiar do subsídio de desemprego caso deixem de ter trabalho fixo com uma empresa. Com esta medida o Governo pretende aumentar a proteção social destes trabalhadores. Esta medida ainda vai apresentar uma proposta para aumentar a elegibilidade ao subsídio de desemprego a cargos ajustados para trabalhadores independentes.
Subsídio de desemprego mais baixo e por menos tempo
O período contributivo para os trabalhadores terem direito ao subsídio de desemprego vai ser reduzido, passando dos atuais 15 meses para 12. Contudo, um desempregado apenas pode beneficiar deste subsídio durante 18 meses consecutivos.
Também o valor máximo que o desempregado pode receber vai diminuir. Anteriormente o teto máximo era de 1257,66 euros e vai ser alterado para 1048,05 euros. Estas regras não vão afetar os que já recebem o subsídio de desemprego.
Despedir passa a ser menos dispendioso para as empresas
As indemnizações devidas aos trabalhadores que assinaram contratos de trabalho a termo, após a entrada em vigor da legislação, são consideravelmente reduzidas. Dos 30 dias, anteriormente, pagos por cada ano de vinculação à empresa, o trabalhador passa a receber unicamente 10 dias mais 10 do recém-criado Fundo de Compensação ao Trabalhador (este Fundo foi abordado anteriormente nesta edição do Notícias ACG).
As indemnizações pagas aos trabalhadores com contratos de trabalho a prazo, assinados após a entrada em vigor da legislação, são também reduzidas para 10 dias por ano de trabalho na empresa.
Causas para despedimento
A legislação que delimita os despedimentos por justa causa vai ainda ser alterada com o intuito de combater a segmentação do mercado e aumentar o número de contratos sem termo.
Assim, os cenários de despedimento por inadaptação do trabalhador tornam-se mais abrangentes, não contemplando apenas alterações ao nível das novas tecnologias ou outras mudanças no local de trabalho. O não cumprimento de objetivos específicos acordados entre empregador e empregado podem, deste modo, levar ao despedimento por inadaptação.
Ordenado mínimo intacto
Tendo em vista o incremento da competitividade das empresas, o estímulo à criação de trabalho e a correção de desequilíbrios macroeconómicos, o salário mínimo nacional só vai sofrer alterações se corroborado pelas condições económicas do país.
Ainda assim, o hipotético aumento apenas será realizado no contexto das revisões regulares do programa governamental estabelecido.